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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Autor comenta herança de Marcos Paulo e importância de testamento
A morte de um ente querido sempre vem carregada de muita dor e, para quem tem muitos bens a ser divididos, a situação pode gerar também o desconforto entre os familiares. O caso mais recente e que está em foco na mídia é o do ator e direto Marcos Paulo, falecido no último dia 11 de novembro, que deixou manifestado em testamento o desejo de ver sua herança dividida entre suas três filhas.
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Antônia Fontenelle, que mantinha uma relação estável com Marcos, e a atriz Flávia Alessandra, que foi casada e tem uma filha com o diretor, negam a disputa judicial. No entanto, mensurar o patrimônio nem sempre é algo tão simples. De acordo com o advogado Ronaldo Gotlib, autor do livro Testamento – Como, onde, quando e por que fazer, o fato de Antônia não ter sido casada oficialmente com Marcos não exclui o direito de receber parte dos bens conquistados pelo casal após o início do relacionamento.
Ele explica que o correto seria que as pessoas registrassem em cartório essa união, mas a maior parte delas não costuma fazer isso. Ainda assim, a condição não precisa ser comprovada pelo tempo em que as duas pessoas estão juntas, e sim, por evidências que caracterizam um relacionamento sólido. “Isso se prova com contas no mesmo endereço, conta conjunta, aquisição de bens juntos e pelos próprios amigos, que são testemunhas. Existe um folclore popular de que só é união estável após cinco anos, mas isso não é verdade”, esclarece.
Tipos de regimes de bens
Ronaldo elenca os quatro tipos de regimes existentes hoje no Brasil: comunhão universal de bens, comunhão parcial, divisão dos aquestos e separação legal. Ele destaca que as regras aplicadas nos casos de união estável são exatamente iguais às do regime parcial de bens, que, segundo ele, é o mais comum atualmente. O exemplo de Antônia e Marcos se aplica neste caso, observa. “Tudo o que foi conquistado depois do início do relacionamento deve ser dividido pelos dois, 50% para cada um”, pontua. Já os outros 50% podem ser divididos entre as três filhas, seguindo o testamento deixado.
Também é vigente no País a comunhão universal de bens, que é a mais antiga, em que tudo é dividido entre os dois - mesmo o que veio antes da relação, como heranças. Já na comunhão parcial, tudo o que o casal conquistou depois de selada a união é divido, independente do quanto cada um investiu.
No regime de divisão dos aquestos, tudo é dividido precisamente de acordo com o que cada um conquistou. E já na separação legal, nada se mistura. Este regime é usado geralmente para proteger uma das partes, por isso é obrigatório para menores de 18 anos ou maiores de 79”, explica.
A importância do testamento
Ronaldo reforça que fazer um testamento não é “coisa de rico” ou de pessoas mais velhas, conforme muita gente acredita. “Somente através do testamento você consegue direcionar os seus bens após a morte”. Dessa forma, o testamento pode evitar brigas familiares e preservar os bens do testador da forma como ele considerava a partilha mais justa. “Por exemplo, se uma pessoa quer deixar uma herança para ajudar na formação dos filhos, ou ajudar um parente mais frágil, o testamento é uma ferramenta fantástica para preservar isso”, analisa.
O ato tem uma importância ainda maior no caso da formação de novos núcleos familiares, para que a herança deixada seja equilibrada entre os filhos. Ronaldo explica que o testamento pode ser feito a partir dos 16 anos, que custa apenas as despesas do cartório e que pode ser alterado quantas vezes a pessoa quiser. Além disso, caso venha a ferir algum direito legal, pode ser inclusive anulado.
O especialista acrescenta que o testamento pode ser de três tipos: cerrado, feito em cartório, aberto apenas após a morte; público, também feito em cartório, mas que pode ser consultado a qualquer momento; e particular, que a pessoa faz por conta própria. “O particular também é perfeitamente legal, mas vale lembrar que é preciso obedecer as regras da lei, por isso, para se fazer um testamento é preciso de uma assessoria. Caso contrário, ele corre o risco de ser anulado”, afirma.
Para fazer valer as vontades do testador, um testamenteiro é eleito – que pode ser uma pessoa próxima – e passará a cuidar do patrimônio deixado. Para o especialista, a preocupação com este tipo de documento e com a forma como os bens serão divididos no caso de morte ou separação devem começar cedo. “Na hora de casar, as pessoas não se preocupam com isso no Brasil. Só pensam mesmo é na festa. Mas se você não raciocinar muito, pode enriquecer ou empobrecer um minuto depois da assinatura”, alerta.
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Regina te amo saudades beijos
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